img-feed img-feed-email

Ajude a CAB DOANDO AQUI - Doe com o cartão de crédito/boleto/transferência bancária

PRINCÍPIOS DO SUS

A base legal do SUS está fundamentada em 3 documentos: constituição de 88 (na parte que fala de seguridade social), nas leis orgânicas de 90 (a 8080 e 8142).
Os princípios do SUS ou princípios doutrinários são as bases que norteiam as diversas ações, representando os valores, a bandeira a ser constituída pelo sistema.Um exemplo é o princípio da universalidade que garante a todos o direito a saúde, sem qualquer exclusão ou padrão de escolha.
Diretrizes do SUS ou princípios organizativos são aquelas que direcionam e definem os rumos dando a rota estratégica para as ações. A organização do SUS por meio da descentralização das ações com direção única é um meio de atingir os objetivos do SUS.
Os princípios do SUS são: a Universalidade, a Equidade e a Integralidade.
A universalidade da assistência não é apenas a garantia dos serviços de saúde e sim do direito à saúde. Mas essa diferença é confundida porque ainda estar impregnado os modelos biomédicos, hospitalocêntrico e médico-assistencialista. Se considerar a universalidade da saúde ao conceito de bem-estar integral é necessário além dos serviços de saúde, existirem políticas intersetoriais que assegurem o desenvolvimento e a proteção social. Então é visto duas direções previstas pela universalidade: a garantia a toda população por serviços de saúde e a garantia para toda população de condições de vida que favoreçam as condições de saúde. Fica claro que a garantia da saúde não depende apenas desse setor e sim de uma complexa rede que beneficiem as condições gerais de vida.
Mesmo focando na garantia do serviço, ainda existe dificuldade a ser superada, a prova disso é a entrada da iniciativa privada que é preferência dos mais favorecidos.
Quanto ao princípio da equidade que é tratar de forma desigual os desiguais, ou seja, em grosso modo, dar mais a quem precisa de mais e dar menos a quem precisa de menos. Antes do processo de redemocratização da saúde, a concentração dos serviços de saúde era nos grandes pólos industriais, por albergar a maior parte da população com emprego formal, aquela parcela que era beneficiada pela previdência social. Nesta condição os municípios periféricos sofriam prejuízo e ficavam submetido a ações filantrópicas e de baixa resolutividade no setor saúde. Na vertente desse princípio percebe-se uma inversão de conceito, onde recebia mais quem precisava mais e recebia menos quem precisava menos.
Mas ao confrontar o conceito integral de saúde, percebe-se a iniqüidade das regiões, mesmo após o processo de democratização, onde a região nordeste e bem menos favorecida que a região sudeste, por exemplo.
Princípio da integralidade tem algumas vertentes que definem e se completam.
No sentido histórico existia a dicotomia entre prevenção universal e assistência médica previdenciária, atuando ao mesmo tempo. O ministério da saúde executava esta primeira com ações de prevenção focando as doenças infecciosas e que toda população tinha acesso. A segunda executada pelos serviços contratados pelo INPS, comprados da iniciativa privada onde tinha como beneficiários os trabalhadores de carteira assinada e seus dependentes. Nesse sentido o SUS assume a atenção integral em contrapondo o sistema anterior, sendo um sistema único que privilegia a prevenção e garante a assistência curativa.
Outra vertente é a concepção de saúde em prática integral, ou seja, garantia da hierarquização da saúde, contemplando a promoção, prevenção, tratamento e recuperação.
Outra concepção é a visão do ser como um todo e não como partes fragmentadas, sabendo que esse ser é um ser social, que tem preocupações, anseios, frustrações e não se trata de uma parte do corpo como emprega o modelo biomédico, que divide o ser humano em partes cada vez menores e trata-o como uma máquina.

Seguidores

Visitantes

Arquivo

Posts Recentes

Total de visualizações de página

 
▲ TOPO ▲